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Devido à crise hídrica que Setor Elétrico Brasileiro (SEB) vem enfrentando, o Ministério de Minas Energia (MME) lançou, por meio da PORTARIA Nº 22/GM/MME/2021, as diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com vigência até 30 de abril de 2022.

Conte com a expertise da Enel X para aderir ao programa

A Enel X, líder global em agregação de demanda, atua como agregador em programas de Resposta da Demanda em 15 países, gerenciando mais de 6GW de carga flexível. A Enel X utiliza essa experiência para auxiliar os consumidores a determinar o nível ótimo de participação no programa, garantindo um desempenho consistente. Além disso, fica responsável pelas atividades administrativas relacionadas à Oferta Redução Voluntária da Demanda. Conheça a Oferta de Redução Voluntária de Demanda:

Conheça nossos serviços:

Estratégia para participação

Estudo de viabilidade para participação no programa;

Auxílio na escolha do produto mais adequado para o perfil do cliente.

Interface direta com os órgãos públicos responsáveis

Realizamos todos os trâmites burocráticos, regulamentários e operacionais com o ONS (Operador Nacional do Sistema) e CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) para a participação na Oferta de RVD.

Agregação de clientes para adesão ao programa

Empresas que não conseguem reduzir a sua demanda em 5MW por hora podem participar do programa por meio da Enel X. Como agregador de demanda a Enel X irá formar um portfólio com diversos clientes, atendendo o limite mínimo exigido pelas regras do programa.
Edifício espelhado